Para que temos um Estado ?

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Para que temos um Estado? Apenas para sustentar castas que dele se apossam para benefício próprio?

Temos que reconhecer que o Estado, no Brasil, é um organismo empenhado na autopreservação. E suas artimanhas de sobrevivência, sua capacidade de ludibriar e sua sanha arrecadadora não conhece limites. Como parasita glutão, o Estado brasileiro suga os recursos da sociedade com a voracidade de um bando de gafanhotos.

Pouco sobra para a saúde, para a educação, para a infraestrutura e para tudo o mais que não seja para saciar os gastos da máquina, dos políticos, dignitários, privilegiados e burocratas. E os gastos obrigatórios são, em grande parte, sugados pelos burocratas e parasitas.

Uma forma de mudar o jogo em favor do povo é mudar o sinal nas prioridades constitucionais. Basta seguir dois princípios da dignidade cidadã:

  • Primeiro: não existe direito adquirido contra o povo e,
  • Segundo: os direitos constitucionais do povo e as atividades fim do Estado devem ter precedência.

Hoje os privilegiados e as atividades-meio vem primeiro. E o povo vem depois, quando, e se, vem. A coisa funciona assim: os privilégios raspam os cofres. Se restar algo, após saciada a voracidade das atividade meio do Estado e dos detentores de privilégios, então se destinarão às sobras para as atividades fim. Ainda que estas atividade fim sejam a razão de ser do Estado. É um total contra senso.

Este arranjo legal é uma armadilha institucional para pegar o povo. Sem desmontar esta sequência de prioridades de modo explícito, nada muda.

A inércia constitucional é desenhada para favorecer os detentores de privilégios. Esta lógica precisa ser modificada.

Não se pode mais favorecer esta Gilda, esta Corporação de Ofício de inspiração medieval que favorece os burocratas e políticos. É preciso mudar isto. Primeiro, assegure-se devidamente a prioridade aos direitos constitucionais do povo. Em seguida, garantem-se os recursos para as atividades fins do Estado. Assegure-se o direito à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e à condições mínimas de subsistência. Depois, na sequência, virão os demais direitos e privilégios. Com absoluta transparência. Online e em tempo real.

Para por em prática esta fórmula de decência, a nação poderia traçar um patamar básico de retiradas para os privilegiados. Um total somando tudo, salários, aposentadorias, gratificações, apêndices e que tais. O restante fica congelado em conta correte. Contando juros, como os do FGTS. Transparentemente, pudicamente e publicamente, congelado.

Depois, claro, no devido tempo, sempre se pode liberar o direito à privilégios e regalias. O melhor desta política, além do mais, é seu poder didático: se os detentores de privilégios só forem receber o seu quinhão de privilégios por último, tratarão de bem governar. Esta seria a maneira para, ao fim e ao cabo, devidamente atendidos os direitos constitucionais do povo, possam receber sua parte.

O Estado é, na visão da civilização contemporânea, criatura e servidor da sociedade. E a sociedade deve estabelecer que Estado quer:

  • Que serviços públicos o Estado deve prestar e
  • Quais os meios e recursos serão postos à disposição do Estado.

Como princípio, o Estado deve obedecer a um orçamento e não pode gastar mais do que arrecada.

O Estado se justifica em dois universos:

  • Funções que são exclusivas do Estado, como defesa, segurança pública, regulação, diplomacia, manutenção dos três poderes;
  • Serviços essenciais básicos, como atenção à saúde e educação.

Fora destes dois espaços de atuação, a presença do Estado é uma usurpação do espaço do cidadão e deve ser combatida. A alegação esfarrapada de que “existe um interesse maior” não resiste ao escrutínio sobre qual seria esse tal “Interesse maior” que o poder público alega proteger.

Ademais, sendo o Estado uma forma de Organização Social, a sociedade que o forma deve ter a ultima palavra sobre o Estado que quer.

Mas isto tudo é mais fácil de falar do que de fazer. O conceito do Estado Liberal, que é o tipo mais avançado de Estado, é um conceito altamente sofisticado.

O cidadão do Estado Liberal deve ser, por definição, bem preparado social, cultural e economicamente. Se não tiver estas características, o Estado deixa de ser liberal na primeira eleição, quando um eleitorado despreparado e ingênuo vai cair no conto da prosperidade fácil. Do nada, ou melhor, do submundo, pinta um espertalhão populista e aglutina à sua volta a safadeza política nacional. Em breve estes tratarão de criar estruturas corruptas que só servirão para criar cargos e sinecuras de modo a buscar a permanência no poder.

No Estado Liberal os cidadãos demandam e exigem liberdades individuais as mais amplas possíveis. Os cidadãos não querem nem a tutela nem o cabresto do Estado. São adultos, preparados e prestantes. E nele, em face da liberdade que dispõe, as pessoas tendem a ser também as mais produtivas, as mais diversificadas e mais independentes.

Eventualmente, são também as que conquistam melhor padrão de vida. Decorre daí que o exercício da democracia liberal pressupõe que os cidadãos formem um grupo social articulado, com clara noção de seus direitos e deveres.

Um fundamento do Estado Liberal é que ele só pode intervir na vida do cidadão em situações muito específicas. Uma das liberdades mais importantes do cidadão é a liberdade de produzir e gerar riquezas no campo econômico.

O exemplo do aplicativo UBER é emblemático. Em muitas cidades, o poder público – o Estado – decidiu proibir os cidadãos do direito de escolha entre dois serviços de transporte urbano. E proibiu cidadãos livres de prestarem um serviço legítimo, pactuado com outro cidadão.

E só o fez por exorbitar escandalosamente de suas funções. Neste afã de proteger um grupo de interesses corporativos contra o direito dos demais cidadãos, o Estado usa da truculência de seu poder de polícia contra o cidadão honesto e prestante, convertido em fora da lei por pura “voglia”, por meio de um ato ilegítimo, do mais puro arbítrio.

Esta é a forma mais clássica de usurpação do direito da cidadania, e só o fato dos vereadores de cidades como o Rio e São Paulo se julgarem no direito de intervirem na vida econômica dos cidadão já mostra o quanto estão desorientados.

Felizmente ainda existe bom senso, notadamente no judiciário. Uma decisão publicada em outubro de 2015 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminarmente a lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes que proibia a circulação de carros chamados pelo aplicativo Uber no Rio. A decisão foi da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 6ª Vara de Fazenda Pública.

Segundo a juíza “Verifica-se inexistir legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes (Uber)”, diz o texto.

O mandado de segurança, em caráter liminar, permitiu que os motoristas parceiros do Uber continuassem circulando. A magistrada viu inconstitucionalidade na lei que pretendia banir a tecnologia na cidade e que havia sido aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito. Em sua decisão, a juíza se coloca contra o projeto, dizendo que é um “exemplo lastimável” de como os poderes Executivo e Legislativos “curvam-se à pressão” de grupos e agem contra os interesses do cidadão.

“Assim, pretendem a Câmara Municipal e o Prefeito sinalizar que nenhuma inovação é bem vinda se acompanhada da destruição de privilégios, retirando da sociedade a prerrogativa de trilhar, em livre mercado, o caminho do progresso. Felizmente vivemos em um Estado de Direito, no qual os governantes podem muito, mas não podem tudo. Em especial, não podem violar as liberdades garantidas pela Constituição para permitir que alguns poucos privilegiados se beneficiem da falta de opção artificialmente imposta ao consumidor”.

A decisão é um raio de luz nas trevas medievais em que estão mergulhados políticos que são incapazes de perceber o sinal dos tempos. Políticos condenados ao ostracismo por seu obsoletismo intelectual.

Ceska – O digitaleiro


 

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